Direito Internacional

O Direito Internacional é o ramo jurídico responsável por estudar e agrupar todas as normas criadas por uma sociedade, através de seus representantes, cuja finalidade seja auxiliar e melhorar as relações externas e a boa convivência entre os países.

São dois tipos de Direito Internacional:
– Direito internacional público: trata das normas e leis que regem as negociações entre os países, como os pactos e tratados.
– Direito Internacional privado: responsável pelo conjunto de normas jurídicas, criadas por um Estado, com a finalidade de resolver os conflitos de leis no espaço.
O Direito Internacional, entendido como o ramo público, tem a finalidade de estabelecer um conjunto de normas jurídicas que regulamentam as interações e negociações entre Estados, respeitando, sempre, a soberania, os indivíduos e características de cada um deles.

São sete princípios que servem para fundamentar as relações entre países diferentes, sendo eles:
– Proibição do uso ou ameaça da força;
– Solução pacífica de controvérsias;
– Não intervenção nos assuntos internos dos Estados;
– Dever de cooperação internacional;
– Igualdade de Direitos e Autodeterminação dos Povos;
– Igualdade soberana dos Estados;
– Boa-fé no cumprimento das obrigações internacionais.

O Direito Internacional é um ramo essencial para a manutenção do equilíbrio e da cooperação entre Estados, organismos internacionais, empresas e, até mesmo, indivíduos.

É através dos seus mecanismos e instrumentos que o advogado pode atuar de forma autônoma, protegendo interesses e direitos de cidadãos, como por exemplo: AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, NATURALIZAÇÃO, PASSAPORTE HUMANITÁRIO, entre outros,  a fim de que seus relacionamentos com outras entidades e países ocorra de forma legal.

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