O Direito do Trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.
As leis trabalhistas não só servem para manter uma relação jurídica de trabalho harmoniosa entre trabalhadores e empregadores, mas também protege a força de trabalho do país, garantindo direitos (alguns deles potestativos) e proteção, estabelecendo padrões que preservem a dignidade da pessoa humana.
os princípios do direito do trabalho SÃO:
– Princípio da proteção
– Princípio da continuidade
– Princípio da primazia da realidade
– Princípio da intangibilidade salarial
– Princípio da inalterabilidade contratual lesiva
– Princípio da irrenunciabilidade de direitos
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada através do decreto-lei nº 5.452/1943, foi um marco no direito do trabalho brasileiro, reunindo e sistematizando regras e leis trabalhistas num único documento, que lida desde regras de proteção às normas das relações jurídicas entre trabalhadores e empregadores.
A Consolidação das Leis do Trabalho, mesmo tendo 77 anos, normatiza o trabalho no Brasil até os dias atuais, e é modelo internacional de leis e regulamentações trabalhistas.
A Constituição Federal de 1988 trouxe algumas mudanças nas relações de trabalho e inseriu o trabalho como fundamento da mesma e como direito e garantia fundamental dos cidadãos brasileiros.